Quando se trata do processo de registro de marca, é de extrema importância que o solicitante cumpra os prazos estabelecidos. No entanto, às vezes, por diversas razões, o solicitante pode perder o prazo para efetuar as manifestações necessárias relacionadas ao registro da marca. Neste blog informativo, abordaremos as consequências de perder o prazo estabelecido, bem como as possibilidades de solicitar um prazo extraordinário. Continue lendo para entender melhor o que acontece quando não se cumpre o prazo e o que o solicitante pode fazer em seguida.
Consequências de perder o prazo estabelecido:
Se o solicitante perder o prazo estabelecido para efetuar as manifestações necessárias relacionadas ao registro da marca, enfrentará algumas consequências. Primeiramente, interromperemos o processo de registro e não emitiremos o certificado de registro da marca. Além disso, não concederemos o uso da marca e não garantiremos a proteção legal da mesma.
Prazos
Como regra geral, a contagem dos prazos estabelecidos na LPI começa a partir da data de publicação na RPI. A contagem inicia-se no primeiro dia útil após a publicação e se baseia em dias contínuos. Então após o fim do prazo estipulado, extingue-se o direito de praticar o ato, exceto quando couber devolução de prazo, nos termos do art. 221 da LPI e da Resolução nº 21/2013, por evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impeça de praticar o ato.
Prazo extraordinário de 30 dias:
Felizmente, em alguns casos há disponibilidade da devolução de prazo para aqueles que perderam o prazo inicial. Dentro de 30 dias após o prazo original, ainda é possível evitar o arquivamento definitivo do processo. No entanto, é importante observar que, nesse caso, o órgão responsável pelo registro de marcas geralmente prevê um valor maior para essa manifestação tardia.
Vale ressaltar que esse prazo extraordinário é uma oportunidade única para se manifestar e regularizar a situação. Se essa janela de tempo não for aproveitada, ocorrerá o arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Arquivamento definitivo e novo pedido de registro:
Se nenhum dos prazos for cumprido e a manifestação não for efetuada, a autoridade arquivará definitivamente o pedido de registro de marca. Isso significa que encerramos o processo e não concederemos o certificado de registro da marca.
Nessa situação, será necessário ingressar com um novo pedido de registro de marca junto ao órgão responsável, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) no Brasil. O novo pedido deverá ser submetido do início, seguindo todas as etapas e requisitos do processo de registro de marca.
Acompanhamento e Vigilância:
Bem como o serviço de acompanhamento e vigilância do processo de registro de marca é essencial para garantir a proteção contínua da sua marca. Consiste em monitorar ativamente o status do processo de registro, desde a apresentação da solicitação até a concessão do registro. Isso inclui o acompanhamento de prazos, análise de objeções e oposições, e a identificação de possíveis conflitos com marcas similares. Com esse serviço, você pode agir proativamente para proteger sua marca, evitando possíveis obstáculos legais e mantendo sua exclusividade no mercado.
Conclusão:
Perder o prazo estabelecido para manifestação relacionado ao registro de marca pode resultar em consequências sérias, incluindo o arquivamento definitivo do pedido de registro. No entanto, é importante estar ciente, em alguns casos, do prazo extraordinário de 30 dias que permite a manifestação para evitar o arquivamento definitivo do processo de registro da marca.
Se perdermos também o prazo extraordinário, será necessário iniciar um novo pedido de registro de marca. Portanto, é fundamental manter-se atento aos prazos e cumprir todas as obrigações para garantir a proteção legal de sua marca e evitar a necessidade de recomeçar o processo de registro.