O QUE É NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL?
Uma notificação extrajudicial de uso indevido de marca é um documento enviado por uma pessoa ou empresa (titular da marca) à outra parte (suposto infrator) que esteja utilizando uma marca registrada de forma indevida, sem autorização ou sem o devido cumprimento das leis de proteção de marcas.
Assista ao video abaixo e fique atento: 👇
A notificação extrajudicial nesse contexto tem o objetivo de informar ao suposto infrator sobre a existência do registro da marca e alegar que ele está utilizando-a indevidamente. Além disso, a notificação geralmente requer que o suposto infrator cesse imediatamente o uso da marca em questão, evitando assim danos à reputação ou à exclusividade do titular da marca.
Conforme prevê o artigo 726, do Código de Processo Civil,
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
É importante ressaltar que a notificação extrajudicial de uso indevido de marca é uma etapa prévia à possível ação judicial. Se o suposto infrator não cumprir com as solicitações ou não responder à notificação, o titular da marca pode buscar medidas legais para proteger seus direitos, caso considere necessário.
Em resumo, a notificação extrajudicial é uma medida “amigável”. Uma forma de se tentar resolver questões sem envolver o judiciário. Muitas vezes, inclusive, evita ações judiciais.
QUANDO ACONTECE O USO INDEVIDO DE MARCA?
De forma geral, o uso indevido de marca acontece quando alguma empresa reproduz ou copia uma marca que já existe. Ou seja: é um plágio de marca.
O plágio pode ser feito com o intuito de confundir os consumidores: as pessoas acabam comprando um produto, pensando que estão comprando outro.
EXEMPLOS DE USO INDEVIDO DE MARCA
Por exemplo, um leite condensado que usa a nomenclatura “mulher” e uma imagem de uma camponesa com lata de leite na cabeça plagiando a empresa tradicional de leite condensado “Moça”.
Nesse caso, é provável que o plágio realmente tenha o objetivo de confundir consumidores. Afinal de contas, o leite condensado Moça é bastante reconhecido em todo território nacional.
Mas, é claro, também existem condutas que não são intencionais. Então, por exemplo, um restaurante de Florianópolis registra sua marca “Lagosta”. Depois de algum tempo, descobre que já existe um restaurante “Lagosta” mais antigo, com marca registrada em Recife.
Quer dizer, nesse caso, o uso indevido de marca aconteceu por puro desconhecimento. Por esse motivo é tão importante fazer uma pesquisa de viabilidade de marca.
De todo modo, mesmo que não exista a intenção ou má-fé, deve-se arcar com as consequências de usar indevidamente uma marca.
QUANDO NOTIFICAR ALGUÉM POR USO INDEVIDO DE MARCA?
Anteriormente adiantamos que você deve notificar imediatamente. Logo que verificar marca igual ou parecida atuando no mesmo mercado que o seu.
Contudo, antes de mais nada, é recomendado analisar a situação.
É provável que o terceiro esteja imitando a sua marca. Entretanto, você pode não ter protegido a sua marca como imagina.
Eventualmente uma marca pode ter uma força inferior à que se pensa. Por isso, é indicado verificar o caso, antes de fazer uma notificação extrajudicial.
Para uma análise aprofundada do seu caso, contrate nosso serviço de análise estratégica, aqui.
É PRECISO TER MARCA REGISTRADA® PARA NOTIFICAR ALGUÉM POR USO INDEVIDO?
Embora muitos pensem que sim, a resposta é não.
Entretanto, é recomendado que haja, ao menos, uma solicitação de registro de marca no INPI. A partir disso surge uma presunção de direito. Então, o titular do pedido terá legitimidade para notificar terceiro por uso indevido de marca.
Pois bem. Precisamos falar, também, sobre os riscos de se notificar alguém.
QUAIS OS RISCOS DE NOTIFICAR ALGUÉM POR USO INDEVIDO DE MARCA?
Eventualmente o notificado (quem recebe a notificação), pode estar usando a marca de forma legal.
Ou seja, ter legítimas razões para o uso.
Por exemplo: Pode ser usuário anterior de boa-fé. Neste caso, é possível que o notificante (quem envia a notificação) perca sua marca.
Além disso, é possível que você receba uma contranotificação extrajudicial.
Por isso, é sempre indicada uma análise prévia. Entender a situação e traçar uma estratégia, minimizando os riscos.
O QUE FAZER AO RECEBER UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR USO INDEVIDO DE MARCA?
É comum sermos procurados por clientes que receberam uma notificação extrajudicial. Tanto para que encerrem o uso da marca, quanto para que desistam de seu registro. A menos que haja razões para a manutenção do pedido, deve-se desistir do mesmo.
Nestes casos, normalmente fizeram uma busca de marca “rápida”. Sem profundidade. Ou, ainda pior, sequer fizeram busca.
Se acaso você receber uma notificação, preste atenção. Antes de mais nada analise a notificação recebida. Veja se ela faz sentido. Se o notificante tem razão para se sentir lesado. Se você, de fato, está utilizando a marca de forma indevida.
Em segundo lugar, você precisa responder a esta notificação. Seja qual for a sua conclusão com relação à análise feita. Caso não saiba como responder, contrate nosso serviço de resposta à notificação extrajudicial aqui. Temos conhecimento e experiência sobre o tema.
DE FATO ESTOU USANDODE FORMA INDEVIDA!
Se acaso, após a análise da notificação recebida, você verificar que ela faz sentido, o ideal é que você encerre o uso da marca para evitar maiores complicações.
Neste caso, você pode fazer uma transmigração da sua marca. Isso significa criar uma nova marca o menos distante possível da atual. Afinal, você não quer perder completamente sua identidade.
Caso você queira contar com nosso serviço de Transmigração de Marca, fale conosco.
VERIFIQUEI QUE A NOTIFICAÇÃO NÃO FAZ SENTIDO!
Por outro lado, as alegações do notificante podem não proceder. Neste caso, você pode estar em vantagem.
Antes de tudo, verifique se o notificante possui registro da marca no INPI. Caso ele possua, verifique se você tem direito de precedência com relação à marca. Se você é um usuário de boa-fé. Em seguida, se as respostas forem sim, providencie o registro da sua marca.
Caso você não tenha certeza, contrate nossa Análise Estratégica e planeje seus próximos passos com segurança.
DIMINUA O RISCO DE RECEBER UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR USO INDEVIDO DE MARCA
Em princípio, é preciso deixar claro que não há como evitar de forma 100% segura o recebimento de uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca. Por outro lado, pode-se minimizar esse risco.
Acima de tudo, entenda a importância de ter sua marca registrada. Da mesma forma, conheça os riscos de não ter o registro.
É provável que, caso você tenha sua marca registrada, não seja notificado por uso indevido. Isso porque muito provavelmente não haverá uso indevido.
Por fim, salientamos mais uma vez sobre a importância de você registrar sua marca. Reduza consideravelmente os riscos para seus negócios. Isso lhe trará, dentre outras coisas, tranquilidade.
Pois bem! Por hoje é só! Esperamos que tenha aprendido tudo sobre notificação extrajudicial por uso indevido de marca
Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.
Até a próxima! 🙂