Empreendedor nato, Flavio Augusto – fundador da escola de inglês Wise Up – descobriu da pior forma a importância do registro de marcas.
Quando decidiu criar uma escola de inglês diferenciada para adultos, ele escolheu o nome Winners (vencedores, na tradução literal do inglês). Para formalizar o negócio, fez o processo de abertura da empresa na Junta Comercial, criou CNPJ, desenvolveu todo o material didático e de divulgação da escola. Mas ele esqueceu um ponto importantíssimo: o registro da marca.
O resultado foi que, quando estava com tudo pronto para inaugurar, recebeu uma notificação extrajudicial determinando que trocasse o nome, pois Winners já havia sido registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Além da correria, a mudança gerou um grande prejuízo financeiro para Flavio, que precisou refazer grande parte dos materiais, incluindo as capas de todos os livros, com o novo nome da escola: Wise Up.
Depois de conhecer essa história, pode ser que você esteja se perguntando: “Mas como isso aconteceu? O CNPJ não protege a marca?”.
A resposta – que Flavio descobriu de maneira tão dura – é “não”. Realmente, a empresa estava legalizada, mas ter o CNPJ e o registro do nome fantasia não garante proteção à marca.
Para você ter uma ideia de como não há relação entre eles, o CNPJ nem é obrigatório para registrar uma marca; você pode fazer o registro como pessoa física.
Entendeu como são processos diferentes? Neste artigo, vamos explicar por que o registro de marca é necessário para proteger sua marca e evitar que, assim como o Flavio augusto, você tenha surpresas desagradáveis e perca seu investimento.
Por que registrar a minha marca?
Há muitos motivos para registrar uma marca e um deles é que, sem o registro, você não tem o direito exclusivo de uso do nome ou logotipo que escolheu para representar o seu negócio. Neste caso, qualquer pessoa pode utilizar a marca, inclusive um concorrente direto. E a situação ainda pode ficar pior!
Se alguém registrar a marca antes, pode acontecer com você o que aconteceu com o Flavio Augusto. O proprietário da marca tem o direito de te proibir de continuar usando o nome ou logotipo registrado. E atenção: isso pode acontecer mesmo que você use a marca há muitos anos, pois, para o INPI, o proprietário legal da marca é quem a registra primeiro.
Como no caso da Wise Up, a troca de marca leva a mais despesas com a criação de uma nova identidade e de novos materiais. Mas não é só o bolso que é impactado.
Além dos gastos que você consegue contabilizar, existe uma perda imensurável de posicionamento de marca. Afinal, você já tem uma clientela que conhece o seu atendimento e o seu produto e ter que mudar a sua identidade visual da noite para o dia pode confundir os clientes e fazer com que eles demorem mais para te encontrar.
Ou pior, gerar uma situação de desconfiança do seu cliente. Afinal, ele pode não entender por que você trocou nome, logotipo, perfil de redes sociais… E tudo isso afeta não só as vendas, mas também a reputação da sua empresa.
Registrar a marca é a única forma de proteger o seu negócio de todos esses transtornos. Veja, a seguir, alguns motivos para providenciar o seu registro:
O que você ganha ao registrar a marca?
- Proteção da sua marca em todo o território nacional;
- Exclusividade de uso da marca no seu segmento de atuação;
- Segurança contra plágios, cópias e falsificações;
- Diferenciação no mercado e reconhecimento pelos clientes;
- Garantias legais para impedir o uso da usa marca e notificar judicialmente quem usá-la indevidamente.
O que você tem a perder sem o registro de marca?
- Perda da exclusividade, permitindo que sua a marca seja usada livremente por concorrentes;
- Necessidade de mudar a marca caso outra empresa registre o mesmo nome ou logotipo;
- Possibilidade de enfrentar disputas judiciais com concorrentes, resultando em prejuízos financeiros e perda de tempo;
- Perda de investimentos caso outra pessoa registre a marca e você precise recomeçar do zero.
Mas é caro registrar uma marca? Não!
Você já entendeu quais são as vantagens e os riscos relativos ao registro de marca, certo? Agora, se você está avaliando o custo-benefício, pensando que vale a pena arriscar por ser um pequeno empreender e que o que aconteceu com o Flavio Augusto nunca vai acontecer com você, cuidado!
Seja você MEI, profissional liberal ou uma empresa consolidada, a única forma de proteção da marca é o registro. E, já que estamos fazendo as contas, vamos te repassar uma informação importante: perder uma marca custa muito mais do que registrá-la.
É claro que existe um custo para registrar sua marca. Mas o valor não é nada fora da realidade e muitas empresas facilitam o pagamento oferecendo parcelamentos e descontos. O próprio INPI garante até 60% de desconto para pequenos empreendedores registrarem suas marcas. Já ficou mais fácil, não é?
Como há muitas variáveis que influenciam o valor do registro, o cálculo que deve ser feito é dividir o valor final pelos 10 anos que a marca se mantém protegida. Dessa forma, você entende se o investimento é coerente ou absurdo.
Caso você opte por terceirizar o processo, procure por uma empresa especializada em registro de marca e peça explicações bem claras de como será o procedimento e quais são todos os custos envolvidos, do começo ao fim, ou seja, do protocolo no INPI até a emissão do Certificado de Registro da Marca.
Tenha isso tudo documentado em contrato ou proposta para ter mais segurança e previsibilidade. E não fique com dúvidas, pergunte sempre, pois situações mal explicadas podem gerar dor de cabeça no futuro e você já deve ter muitas outras coisas para se preocupar, certo?
BÔNUS: Informações essenciais sobre registro de marca para te dar tranquilidade
O registro de uma marca deve ser feito no INPI, o órgão federal responsável pelo processo. Para que uma marca possa ser registrada, o INPI leva em consideração 3 fatores essenciais.
1. Novidade absoluta ou relativa
O produto deve ser inovador ou, se já existe no mercado, deve ter características reformuladas e capazes de aumentar a eficiência e utilidade para os consumidores.
2. Não colidência com marca notória
A sua marca não pode assemelhar-se a outras, o que poderia causar prejuízos e confundir clientes, induzindo-os a uma aquisição errônea.
3. Ausência de impedimentos
O INPI avalia se alguma marca solicitou o impedimento do registro em função de semelhanças, uso de signos que possam levar a características semelhantes ou outros fatores relacionados com o atendimento das exigências legais para o registro.
Caso esses requisitos não sejam cumpridos, o INPI não segue com registro. A análise dos pedidos é conduzida de forma criteriosa para evitar impactos negativos sobre empresas, clientes e o mercado.
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Agora que você já sabe qual é a importância do registro de marca, sabe que proteger a marca é garantir aos seus clientes confiabilidade na sua empresa.
Por isso, não espere meses nem anos para ter essa garantia e segurança. Pode ser que não aconteça nada, mas e se acontecer? Vale mesmo o risco? Essa é uma decisão que só você pode tomar pelo seu negócio.
Se precisar de suporte para tirar suas dúvidas e entender melhor o processo de registro, entre em contato com um especialista da MyCopyright® – Propriedade Intelectual.