O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conhecido como INPI, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, com a missão de estimular a inovação em benefício do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, protegendo efetivamente a propriedade industrial.
Ao iniciar um negócio, o empreendedor deve considerar diversos aspectos, como a escolha do ponto, nome, logomarca, definição do ticket médio dos produtos, entre outras ações. No entanto, uma etapa crucial, talvez desconhecida por muitos empresários, é realizar o registro da marca para assegurar a segurança do negócio.
É o registro de marca que formaliza a proteção do negócio e a propriedade associada a uma determinada marca (nome e símbolo), em conformidade com a Lei da Propriedade Industrial, especificamente a lei 9.279/96. O empreendedor deve protocolar o pedido desse registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Em resumo, apenas quem possui o registro é considerado o dono da marca. Assim, não é suficiente ter apenas um domínio na internet, logomarca ou perfil nas redes sociais; é imprescindível possuir o certificado emitido pelo INPI.
Fundado em 1970, essa autarquia federal tem como responsabilidade primordial garantir os direitos relacionados à propriedade intelectual na indústria. A seguir, apresentam-se mais informações sobre o INPI.
Qual a função do INPI?
A função do INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é realizar o registro de:
- marcas,
- desenhos industriais,
- indicações geográficas,
- programas de computador e
- topografias de circuitos.
Além disso, o INPI também trata das concessões de patentes e averbações de contratos de franquia.
Esses registros desempenham um papel crucial ao impulsionar a economia do país, transformando marcas e outras propriedades do conhecimento em diferenciais competitivos. Esse processo estimula a constante criação de novas identidades e soluções técnicas.
Em resumo, o INPI atua como órgão responsável por salvaguardar os direitos sobre a propriedade intelectual na indústria, promovendo a inovação e contribuindo para o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.
Afinal, por que você precisa do INPI?
Você precisa do INPI para realizar o registro da sua marca, independentemente do porte do seu negócio, seja você um microempreendedor ou um grande empresário. O registro da marca junto ao INPI é essencial para garantir a segurança e a exclusividade do seu empreendimento, formalizando a proteção legal do nome e símbolo associados à sua marca.
Esse diferencial não apenas confere segurança ao negócio, mas também cria oportunidades para gerar parcerias e crescer em um mercado competitivo. O INPI desempenha um papel crucial ao agilizar, simplificar e garantir qualidade nos serviços prestados, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico.
Ao optar por solicitar o registro da marca ao INPI, é necessário seguir os parâmetros estabelecidos pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Isso envolve a definição da classe da sua marca, uma vez que os registros são categorizados em 45 classes, relacionadas a diferentes produtos e serviços.
É importante destacar que o registro da marca não é vitalício, possuindo uma validade de 10 anos. Para continuar utilizando a marca exclusivamente em todo o território nacional no segmento de mercado correspondente, é necessário renovar o registro no INPI em períodos iguais e sucessivos.
Em resumo, o INPI é fundamental para garantir a proteção legal da sua marca, promover a exclusividade no uso e contribuir para o crescimento e a segurança do seu negócio no cenário competitivo.