Processo de Caducidade: Entenda e Proteja Seu Negócio

Caducidade
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Rogério Santos

Consultor de Marcas & Fundador

Processo Administrativo de Caducidade no Registro de Marca

O registro de uma marca garante ao titular o direito exclusivo de uso no território nacional, mas esse direito não é absoluto. Se a marca não for utilizada conforme as exigências legais, ela pode perder a sua validade por meio de um processo administrativo de caducidade. Esse procedimento, regulamentado pela Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei nº 9.279/96, tem o objetivo de evitar que marcas fiquem registradas sem uso efetivo, combatendo a prática de reserva de mercado, impedindo que outros empreendedores as utilizem.

O que é a caducidade no registro de marca?

A caducidade ocorre quando o titular de um registro não faz uso da marca conforme a legislação ou a utiliza de maneira distinta da registrada. O artigo 143 da LPI permite que qualquer pessoa com interesse legítimo requeira a caducidade de uma marca quando ela permanece sem uso por mais de cinco anos consecutivos ou sofre uma interrupção nesse período sem justificativa. Além disso, o interessado deve demonstrar seu direito legítimo para iniciar o processo. Portanto, é essencial que os titulares de marcas mantenham seu uso regular para evitar esse tipo de ação.

Além disso, o processo pode ser instaurado se a marca estiver sendo utilizada de maneira que descaracterize sua identidade original, ou seja, se houver alterações significativas que possam confundir os consumidores.

Quem pode requerer a caducidade?

Qualquer terceiro que tenha interesse legítimo pode solicitar o processo administrativo de caducidade. Em geral, esse interesse está relacionado a empresários ou empresas que desejam registrar uma marca semelhante ou idêntica, mas encontram impedimento devido a um registro inativo.

Procedimento do pedido de caducidade

O pedido de caducidade deve ser protocolado junto ao INPI. Em seguida, o órgão notificará o titular da marca para apresentar defesa no prazo de sessenta dias. Durante esse período, o titular pode comprovar o uso da marca ou, caso contrário, justificar a sua falta de uso.

As provas aceitas pelo INPI para comprovar o uso incluem:

  • Faturas comerciais contendo a marca registrada;
  • Publicidade e materiais promocionais;
  • Rótulos, embalagens e etiquetas;
  • Contratos de licenciamento ou franquia que demonstrem uso por terceiros.

Se o titular não comprovar o uso ou justificar a inatividade da marca, perderá o registro, e terceiros poderão registrá-la.

Exceções que evitam a caducidade

A LPI prevê algumas situações em que a caducidade pode ser evitada, mesmo que a marca não tenha sido utilizada por cinco anos. As principais justificativas aceitas são:

🔹 Força maior – Eventos imprevisíveis, como desastres naturais, crises econômicas severas ou mudanças drásticas na legislação que impedem a atividade da empresa.
🔹 Circunstâncias alheias à vontade do titular – Situações que fogem ao controle do titular e impossibilitam o uso da marca, como restrições governamentais ou embargos comerciais.

Se o INPI considerar que a justificativa é válida, o registro da marca será mantido.

Consequências da caducidade

Se a caducidade for declarada, a marca perde sua proteção e retorna ao domínio público. Dessa forma, terceiros podem solicitar seu registro. Por outro lado, se a caducidade for parcial, o titular pode continuar utilizando a marca, desde que comprove o uso efetivo para determinados produtos ou serviços.

Essa decisão reforça a importância de utilizar ativamente uma marca registrada e manter documentação comprobatória do seu uso.

Para evitar problemas, recomenda-se:

  • Utilizar a marca em produtos e serviços conforme registrado;
  • Documentar todas as transações comerciais e materiais de marketing;
  • Monitorar regularmente o status do registro.

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Conclusão

A caducidade desempenha um papel fundamental na manutenção de um sistema de marcas justo e dinâmico, pois garante que apenas marcas ativamente utilizadas permaneçam registradas. Portanto, para evitar perder direitos sobre uma marca, os titulares devem usá-la regularmente e, além disso, manter registros que comprovem seu uso.

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