Descrição
Definitivamente o serviço de Caducidade em Registro de Terceiros se trata de um ato estratégico para que você consiga seu registro, caso tenha identificado marca igual à sua, já registrada.
Após 5 anos da concessão do registro de uma marca, o requerimento de caducidade pode ser solicitado, para a confirmação de seu uso. O titular da marca deverá comprovar o uso em até 60 dias ou o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI extinguirá a marca.
Observação: Caso não sejamos seus procuradores e você opte por contratar apenas a elaboração da peça, você será responsável por emitir e pagar a GRU, bem como por realizar o protocolo da peça que enviaremos para você com a antecedência de, no mínimo, 3 dias úteis do prazo fatal. Caso você queira contar com um serviço ainda mais completo, através do qual providenciaremos a GRU e o protocolo, contrate também o serviço de troca/nomeação de procurador.
Como trabalhamos:
1º você contrata o serviço aqui no site.
2º entramos em contato com você por e-mail para buscar informações e documentos necessários referentes à(s) sua(s) marca(s) e àquela objeto do pedido de caducidade.
3º enviamos o comprovante do protocolo do pedido de caducidade por e-mail.
Taxas federais não inclusas:
Taxa reduzida*: R$ 236,00
Taxa normal: R$ 590,00
Qualquer dúvida entre em contato conosco por e-mail, chat ou WhatsApp.
Avaliações
Não há avaliações ainda.