Atualmente o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) passou a aceitar o registro de slogan como marca, seguindo uma nova interpretação do inciso VII do artigo 124 da Lei 9.279/96 (LPI). A decisão reflete uma mudança significativa na proteção de ativos intangíveis e aproxima o Brasil das práticas internacionais de propriedade industrial.
Contexto Internacional e Mudança de Posicionamento
Desde 2004, o INPI acompanha a discussão sobre a registrabilidade de slogans no cenário internacional. Na época, a Ompi (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) realizou uma pesquisa global sobre legislação marcária. Entre 71 países consultados, apenas quatro — Brasil, Coreia do Sul, China e Japão — informaram que não permitiam o registro de slogans como marca.
Em 2023, o INPI revisitou o tema e consultou novamente esses países. O levantamento revelou que apenas a Coreia do Sul mantinha a proibição, enquanto China e Japão já permitiam a proteção de slogans por registro marcário.
Justificativa Legal para a Nova Interpretação
O INPI baseia essa mudança na Convenção de Paris, tratado internacional de Propriedade Industrial que o Brasil integra desde 1992. Esse acordo permite a recusa ou invalidação de marcas apenas quando estas não possuem caráter distintivo ou são de uso comum (artigo 6 quinquies, B. 2.).
O diretor do INPI explica que, apesar da LPI original estabelecer uma dicotomia entre marcas e expressões publicitárias, uma análise mais aprofundada demonstrou que a proteção por direitos autorais não impede a proteção por propriedade industrial. Assim, slogans podem coexistir nos dois regimes jurídicos.
Critérios para Registro de Slogan no INPI
O INPI determina que um pedido de registro de slogan será indeferido com base no inciso VII do artigo 124 da LPI apenas se apresentar duas condições simultaneamente:
- Funcionar exclusivamente como propaganda.
- Não possuir distintividade.
A publicidade frequentemente utiliza slogans para reforçar a identidade de uma marca, produto ou serviço. Algumas frases se tornam tão icônicas que o público as reconhece sem precisar que a marca seja mencionada. Quando alcançam esse nível de distinção, é possível registrá-las como marca.
Impacto para Empresas e Marcas com o Registro de Slogan
Anteriormente, o Brasil permitia o registro de slogans até a revogação dessa possibilidade pelo Código de Propriedade Industrial. No entanto, slogans originais continuaram protegidos por direitos autorais, especialmente quando utilizados em campanhas publicitárias.
Diferentemente do registro marcário, que confere titularidade e exclusividade por meio do INPI, o direito autoral não exige registro formal, bastando comprovar a originalidade e anterioridade da obra.
Desse modo, para garantir essa anterioridade, muitas empresas depositavam slogans como marca no INPI, mesmo sabendo que o pedido seria indeferido. Essa estratégia servia para documentar a data de uso da expressão e resguardar a empresa em disputas futuras.
Harmonização com o Mercado Internacional
Enfim, com a nova interpretação, o INPI alinha o Brasil às diretrizes internacionais, especialmente no contexto do Protocolo de Madri. Como resultado, essa medida pode beneficiar portfólios de marcas globais, padronizando a proteção de ativos intangíveis e aumentando a competitividade no mercado brasileiro.
Nesse sentido a aceitação do registro de slogans como marca representa um avanço estratégico para empresas que desejam proteger sua identidade visual e verbal, garantindo mais segurança jurídica e valor de mercado para seus ativos intangíveis.
Como fazer o registro de um slogan em 5 passos fáceis
Embora possa parecer um pouco burocrático, o processo no INPI é até bastante simples, além de fundamental para garantir a exclusividade e a proteção legal do seu negócio. Se quiser fazê-lo sem erros, conte com uma empresa especialista em registro de marca.
1. Consulte a disponibilidade da marca
Use a área de pesquisa online do INPI ou uma ferramenta de consulta de marca gratuita para saber se o que você quer registrar já não foi registrado por outra pessoa.
2. Crie sua conta no INPI e pague as taxas
Logo depois de fazer o seu cadastro no site do órgão e navegar pelos serviços disponíveis, emite e pague a chamada “Guia de Recolhimento da União (GRU)” para dar início ao processo. Obs.: é possível pagá-la pelo internet banking ou em agências bancárias.
3. Preencha o formulário de registro
Logo após o pagamento, preencha todo o formulário de registro de marca também no site do INPI, incluindo seu slogan. Revise cuidadosamente todas as informações para evitar erros que possam atrasar o processo.
Esse é um momento que requer atenção redobrada, inclusive na definição do tipo de marca a ser registrada!
4. Acompanhe o processo e siga as solicitações do órgão
Acompanhe a Revista da Propriedade Industrial (RPI) para entender o andamento do seu pedido. Se o INPI solicitar documentos adicionais, envie-os dentro do prazo.
Aqui no blog você encontra orientações completas sobre as diferentes etapas do processo de registro de marcas e muito mais.
5. Receba seu certificado
Em seguida se tudo correr bem, após a aprovação, o INPI emitirá um certificado confirmando o registro da marca e do slogan. Então a partir desse momento, você terá o direito de uso exclusivo sobre eles e poderá agir legalmente contra qualquer utilização indevida por parte de terceiros.
Aliás, registrar o slogan é o passo mais importante para qualquer empreendedor evitar que copiem sua empresa, sabia?